Especialidade Results Contadores

Regime Especial de
Tributação — RET e
TTS em Minas Gerais

Reduza ou zere o ICMS da sua empresa. Somos especialistas na obtenção do Tratamento Tributário Setorial junto à SEF/MG, com mais de duas décadas de experiência comprovada.

+300empresas com regime obtido
20+anos atuando em RET/TTS
50+setores beneficiados em MG
Fundamentos — Art. 75 RICMS/MG

O que são RET e TTS?

O RET — Regime Especial de Tributação é o instrumento pelo qual o Estado de Minas Gerais concede benefícios fiscais a setores estratégicos. Instituído pela Lei 6.763/1975 e atualizado pela Lei 23.954/2021, é regulamentado pelo Decreto 48.589/2023 (RICMS/MG), art. 75 e Anexo VII.

O TTS — Tratamento Tributário Setorial substitui o complexo sistema de débito/crédito de ICMS por alíquotas efetivas reduzidas sobre o faturamento — podendo chegar a 0% em setores específicos.

Quem pode aderir: empresas no Lucro Presumido ou Real, matriz ou filial, estabelecidas em MG. Vedado ao Simples Nacional, salvo ultrapassagem de sublimite com ICMS fora do DAS.
Como funciona na prática

A lógica do benefício

Em vez de calcular débito sobre as saídas e creditar as entradas, o contribuinte beneficiado aplica uma alíquota efetiva reduzida diretamente sobre o faturamento, com diferimento do imposto na importação e crédito presumido nas saídas.

O resultado prático é a drástica redução da carga de ICMS, ganho imediato de fluxo de caixa e vantagem competitiva: o destinatário se credita do ICMS destacado integralmente na NF, mesmo que o remetente não o tenha recolhido integralmente.

É possível acumular mais de um TTS no mesmo regime especial, desde que a empresa atue em múltiplos segmentos previstos em lei.

Pilares do TTS

Quatro formas de reduzir o ICMS

Diferimento na importação

ICMS zerado no desembaraço aduaneiro. O imposto é deslocado para o momento da saída, eliminando o desembolso antecipado e preservando o caixa.

0% na entrada

Diferimento em aquisições internas

Compras de insumos, matéria-prima, embalagens e ativos dentro de MG com ICMS totalmente ou parcialmente diferido, reduzindo custo de aquisição.

até 100% diferido

Crédito presumido na saída

ICMS destacado integralmente na NF, mas o contribuinte recolhe valor menor via crédito concedido pelo Estado. O destinatário se credita do valor total.

vantagem competitiva

Alíquota efetiva reduzida

Substituição do sistema débito/crédito por alíquota efetiva sobre o faturamento. Dependendo do setor, a carga real pode variar de 1% a 7% — ou até 0%.

de 0% a 7% efetivo
Tratamento Tributário Setorial

RET Automatizados — Concessão Direta

Setores que possuem TTS instituído em decreto, com processo de concessão automatizado junto à SEF/MG.

Corredor de Importação
Ver TTS ↗
E-commerce não vinculado
Ver TTS ↗
Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
Ver TTS ↗
Indústria de calçados
Indústria de confecções
Indústria de fios e cabos
Indústria de produtos de aço
Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
Indústria de móveis de madeira
Indústria de carnes e derivados
Indústria de móveis de metal
Indústria de café, derivados e afins
Geração de energia elétrica — Fonte PCH e CGH
Geração de energia elétrica — Fonte Solar e outras fontes
Indústria de laticínios

3 modalidades com TTS disponível para download. Demais setores: consulte-nos para verificar enquadramento.

Tabelas de referência

Alíquotas efetivas por modalidade

TTS Corredor de Importação

Diferimento na entrada · crédito presumido na saída

OperaçãoAlíq. legalEfetivo
Interna — Lista Camex12%3%
Interestadual 4% — importados4%1,5%
Interestadual 12% — Camex12%3%
Desembaraço aduaneiro12–18%0%

Limite de 20% do faturamento para transferências interestaduais. Excedente sujeito a recolhimento adicional de 2%.

TTS E-Commerce

Diferimento parcial nas entradas · crédito presumido nas vendas

Produto / operaçãoAlíq. legalEfetivo
Nacionais / Camex (alíq. ≤ 12%)12%2%
Nacionais (alíq. interna 18%)18%6%
Importados (alíq. ≤ 12%)12%8%
Importados (alíq. interna 18%)18%14%
Interestadual — consumidor final12%1,3%
Importação — desembaraço18%1,6%

Capital social mínimo R$ 100 mil. Mínimo 10% das vendas para outros estados. Vedado a vendas presenciais.

Pontos de atenção

O que considerar antes de aderir ao TTS

Vedado ao Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ser beneficiárias. A migração após a concessão implica perda automática do regime.

Vedação de créditos de entrada

Com o crédito presumido ativo, é vedado aproveitar créditos de ICMS de matéria-prima, energia, ativo imobilizado e serviços.

Revogação a qualquer tempo

O regime pode ser revogado ou alterado pela SEF/MG a qualquer momento. Acompanhamento contínuo da legislação é essencial.

i

Obrigações acessórias adicionais

Escrituração Fiscal Digital (EFD) mais detalhada e controle rigoroso de créditos vinculados por modalidade de TTS.

Análise de viabilidade obrigatória

É fundamental simular o impacto real nas operações antes de protocolar o pedido. Nem todos os perfis se beneficiam da mesma forma.

Prazo médio de concessão

Entre 30 e 180 dias, dependendo da modalidade. O TTS E-Commerce é o mais ágil (≈ 30 dias). Planejamento antecipado é recomendado.

Sua empresa pode estar pagando ICMS a mais do que deveria

Faça uma análise gratuita com nossa equipe e descubra se o seu setor se enquadra no TTS. Em média, a economia supera R$ 50.000 mensais.