Especialidade Results Contadores
Reduza ou zere o ICMS da sua empresa. Somos especialistas na obtenção do Tratamento Tributário Setorial junto à SEF/MG, com mais de duas décadas de experiência comprovada.
O RET — Regime Especial de Tributação é o instrumento pelo qual o Estado de Minas Gerais concede benefícios fiscais a setores estratégicos. Instituído pela Lei 6.763/1975 e atualizado pela Lei 23.954/2021, é regulamentado pelo Decreto 48.589/2023 (RICMS/MG), art. 75 e Anexo VII.
O TTS — Tratamento Tributário Setorial substitui o complexo sistema de débito/crédito de ICMS por alíquotas efetivas reduzidas sobre o faturamento — podendo chegar a 0% em setores específicos.
Em vez de calcular débito sobre as saídas e creditar as entradas, o contribuinte beneficiado aplica uma alíquota efetiva reduzida diretamente sobre o faturamento, com diferimento do imposto na importação e crédito presumido nas saídas.
O resultado prático é a drástica redução da carga de ICMS, ganho imediato de fluxo de caixa e vantagem competitiva: o destinatário se credita do ICMS destacado integralmente na NF, mesmo que o remetente não o tenha recolhido integralmente.
É possível acumular mais de um TTS no mesmo regime especial, desde que a empresa atue em múltiplos segmentos previstos em lei.
Diferimento na importação
ICMS zerado no desembaraço aduaneiro. O imposto é deslocado para o momento da saída, eliminando o desembolso antecipado e preservando o caixa.
0% na entradaDiferimento em aquisições internas
Compras de insumos, matéria-prima, embalagens e ativos dentro de MG com ICMS totalmente ou parcialmente diferido, reduzindo custo de aquisição.
até 100% diferidoCrédito presumido na saída
ICMS destacado integralmente na NF, mas o contribuinte recolhe valor menor via crédito concedido pelo Estado. O destinatário se credita do valor total.
vantagem competitivaAlíquota efetiva reduzida
Substituição do sistema débito/crédito por alíquota efetiva sobre o faturamento. Dependendo do setor, a carga real pode variar de 1% a 7% — ou até 0%.
de 0% a 7% efetivoSetores que possuem TTS instituído em decreto, com processo de concessão automatizado junto à SEF/MG.
3 modalidades com TTS disponível para download. Demais setores: consulte-nos para verificar enquadramento.
Diferimento na entrada · crédito presumido na saída
| Operação | Alíq. legal | Efetivo |
|---|---|---|
| Interna — Lista Camex | 12% | 3% |
| Interestadual 4% — importados | 4% | 1,5% |
| Interestadual 12% — Camex | 12% | 3% |
| Desembaraço aduaneiro | 12–18% | 0% |
Limite de 20% do faturamento para transferências interestaduais. Excedente sujeito a recolhimento adicional de 2%.
Diferimento parcial nas entradas · crédito presumido nas vendas
| Produto / operação | Alíq. legal | Efetivo |
|---|---|---|
| Nacionais / Camex (alíq. ≤ 12%) | 12% | 2% |
| Nacionais (alíq. interna 18%) | 18% | 6% |
| Importados (alíq. ≤ 12%) | 12% | 8% |
| Importados (alíq. interna 18%) | 18% | 14% |
| Interestadual — consumidor final | 12% | 1,3% |
| Importação — desembaraço | 18% | 1,6% |
Capital social mínimo R$ 100 mil. Mínimo 10% das vendas para outros estados. Vedado a vendas presenciais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ser beneficiárias. A migração após a concessão implica perda automática do regime.
Com o crédito presumido ativo, é vedado aproveitar créditos de ICMS de matéria-prima, energia, ativo imobilizado e serviços.
O regime pode ser revogado ou alterado pela SEF/MG a qualquer momento. Acompanhamento contínuo da legislação é essencial.
Escrituração Fiscal Digital (EFD) mais detalhada e controle rigoroso de créditos vinculados por modalidade de TTS.
É fundamental simular o impacto real nas operações antes de protocolar o pedido. Nem todos os perfis se beneficiam da mesma forma.
Entre 30 e 180 dias, dependendo da modalidade. O TTS E-Commerce é o mais ágil (≈ 30 dias). Planejamento antecipado é recomendado.
Faça uma análise gratuita com nossa equipe e descubra se o seu setor se enquadra no TTS. Em média, a economia supera R$ 50.000 mensais.